Conforme já bem disseminado O Marco Legal da Geração Distribuída estabelecido pela Lei 14300/2022 que foi sancionada no início de 2022 define que os produtores de energia alternativa paguem tarifas relacionadas a distribuição da energia (TUSD) que quem está atualmente no sistema é isento. O projeto manterá esse benefício até 2045 para quem está no sistema atualmente ou para quem solicitar acesso até 07 de Janeiro de 2023 (12 meses após o sancionamento da Lei). Quem solicitar a adesão após essa data passará por uma transição em linhas gerais com aumento gradual de cerca 4% de tarifas a cada ano sobre a energia injetada na rede de distribuição.
Atualmente existem diversas linhas de financiamento por instituições financeiras que te permitem ajustar o financiamento da solução em parcelas fixas mensais, com ou sem carência, em torno do valor que você paga de sua conta de energia mensal. Esse financiamento pode ser ajustado de forma que você comece a paga-lo quando sua usina entrar em produção, em média até 03 meses* após o aporte financeiro da contratação (*considerando usinas de até 50 kW).
Vamos dar um exemplo para clarear:
Sr. Pedro paga R$ 1000,00 de energia mensal e gostaria de contratar uma usina para compensar a totalidade de sua conta. Nossa equipe esclareceu a Sr. Pedro que existe uma tarifa mínima que, ele usando ou não, irá pagar, que no caso do Sr. Pedro por ser uma entrada trifásica é de 100kWh conhecida como “custo de disponibilidade” que está relacionada a utilização de toda a infraestrutura mantida pela distribuidora para entregar a energia até a casa do Sr. Pedro. Portanto, considerando a média de utilização anual do Sr. Pedro e as condições de seu imóvel (sim, existem imóveis mais apropriados que outros para a produção energética) projetamos para ele uma usina de 11 kWp. Para financiar essa usina pelo custo aproximado de sua conta mensal, estimamos* que Sr. Pedro irá pagar o financiamento em 48 meses. Para esse cálculo foram considerados os seguintes valores:
Investimento | Parcela | Carência do financiamento (meses) | Período (meses) | Taxa mensal |
R$ 40.000,00 | R$ 1.113,00 | 3 | 48 | 1,1 |
Ou seja, após 48 meses, considerando a taxa acima negociada, o Sr. Pedro passaria a pagar somente a taxa mínima e geraria uma economia em suas despesas fixas mensais de aproximadamente de R$ 930,00 (sem considerar os reajustes de tarifa de energia no período).
Sr. João também paga R$ 1000,00 de energia mensal mas possui reservas para pagar à vista o investimento da usina solar porém está na dúvida se deve investir numa usina ou aplicar o dinheiro em renda fixa (Tesouro Selic)? Investir na geração de energia solar será mais rentável para o Sr. João do que aplicar em renda fixa. Aguarde próximo post com esse detalhamento.